Numa operação de controlo e fiscalização do tráfico de vida selvagem, o Ministério do Ambiente, com o apoio da Polícia Nacional, apreendeu 5,5 quilogramas de carne de tubarão-touro (Mustelus sp.), espécie em vias de extinção, que estavam a ser vendidos num restaurante no cidade de Teusaquillo em Bogotá.
A descoberta ocorreu graças à denúncia de um cidadão que alertou as autoridades ambientais sobre a venda ilegal deste tipo de carne.
O Ministério do Meio Ambiente iniciou o respectivo processo sancionatório contra as pessoas envolvidas, de acordo com o disposto na Lei 1.333 de 2009.
Por que é um crime?
Na Colômbia, a extração, mobilização e comercialização de vida selvagem sem as respectivas autorizações ou licenças é um crime ambiental.
A Resolução 0380 de 2021 define os recursos pesqueiros e determina as espécies que podem ser exploradas no território nacional. De acordo com estes regulamentos, os tubarões e raias marinhos são considerados recursos hidrobiológicos e, portanto, não podem ser extraídos para fins comerciais.
O Código Penal colombiano, em seu artigo 328, estabelece penas de 60 a 135 meses de prisão e multas que variam entre 134 e 43.750 salários mínimos mensais legais vigentes para quem comete esses crimes.
A proibição da venda de carne de tubarão em restaurantes não só protege as espécies ameaçadas, mas também incentiva práticas de consumo responsáveis.
Ao optar por não consumir produtos derivados de espécies ameaçadas, os consumidores podem desempenhar um papel crucial na conservação da vida selvagem.