Uma ação judicial pede a suspensão do aumento de 23% definido pelo Governo e questiona se os critérios técnicos e legais para definir o salário mínimo na Colômbia foram ignorados.
O debate sobre o salário mínimo na Colômbia voltou ao centro da agenda nacional, mas desta vez não nas mesas de negociação, mas nos tribunais. O aumento de 23% definido pelo Governo para 2026 enfrenta agora um desafio jurídico que poderá redefinir o real alcance do poder presidencial em questões salariais.
A ação, ajuizada no Conselho de Estado, busca a anulação do Decreto 1.469 de 2025, por meio do qual o atual salário mínimo legal mensal foi fixado em US$ 1.750.905. A ação sustenta que o Executivo teria ignorado os critérios técnicos e jurídicos que a lei exige que sejam considerados quando não há acordo na Comissão Permanente de Concertação.
O recurso foi interposto contra a Presidência da República, o Ministério do Trabalho e o Ministério da Fazenda. Além da anulação, solicita a suspensão provisória imediata do decreto, considerando que sua aplicação poderá gerar efeitos econômicos de difícil reversão enquanto se resolve o mérito do processo.
No centro da reivindicação está o artigo 8º da Lei 278 de 1996, que regulamenta o procedimento de fixação do salário mínimo quando não há consenso entre Governo, empregadores e sindicatos. Esta norma autoriza o Executivo a decretar o aumento, mas exige que este se baseie em cinco parâmetros objectivos claramente definidos.
Segundo a ação, esses critérios são a meta de inflação do Banco da República (3%), a produtividade determinada pelo Comitê Tripartite (0,91%), a contribuição salarial para a renda nacional reportada por Dane (2,81%), o crescimento do PIB (3,6%) e o Índice de Preços ao Consumidor (5,3%). A soma desses fatores renderia um reajuste de 15,62%, bem abaixo dos 23% aprovados.
Para os demandantes, essa diferença evidencia uma violação direta da lei. O documento indica que o Governo não explicou como ponderou os indicadores nem qual a motivação técnica para se afastar dos mesmos, o que violaria os princípios da legalidade e da transparência administrativa.
O caso também questiona o apoio técnico utilizado pelo Executivo, com base em estudo da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre salários dignos na Colômbia. Embora o referido relatório tenha estimado uma cesta básica próxima ao salário decretado, a ação destaca que a OIT não tem jurisdição regulatória no país.
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Nesse sentido, o recurso esclarece que os estudos da organização internacional podem ser apenas indicativos e não substituem os indicadores oficiais do Dane ou do Banco da República, nem a análise abrangente dos impactos macroeconómicos como a inflação, o emprego e os custos laborais.
Além do aspecto jurídico, o caso tem implicações diretas para o mundo empresarial. Um aumento de dois dígitos no salário mínimo pressiona a estrutura de custos, especialmente nos sectores de mão-de-obra intensiva, e pode ser repercutido nos preços, afectando a inflação e a competitividade.
Atualmente, cerca de 2,4 milhões de trabalhadores na Colômbia ganham um salário mínimo. Qualquer modificação ou eventual reversão do decreto teria efeitos imediatos tanto no poder de compra das famílias como no planejamento financeiro das empresas.
Do ponto de vista dos demandantes, o decreto teria ultrapassado as competências legais do presidente, ao substituir critérios definidos em lei. A discussão, portanto, não se limita ao valor do salário, mas ao respeito aos procedimentos institucionais que garantem o equilíbrio entre as partes.
O Conselho de Estado deve primeiro decidir sobre o pedido de suspensão provisória e, posteriormente, sobre a legalidade substantiva do aumento. Entretanto, o debate deixa um sinal claro para o ambiente empresarial: as decisões salariais não são apenas económicas, são também legais, e a sua solidez institucional é fundamental para a estabilidade do mercado.
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