sábado, março 7, 2026
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entre proteção trabalhista e sustentabilidade empresarial

Como empresário do setor gastronômico, recebi com preocupação a entrada em vigor da reforma trabalhista de 2025, num momento em que as MPME lutavam para consolidar o emprego formal após anos de crise econômica.

Embora esta lei pretenda ser uma atualização para proteger os direitos dos trabalhadores, a sua aplicação prática resulta num pacote de medidas sérias para as pequenas e médias empresas.

O artigo 47.º estabelece o contrato a termo como regra geral, restringindo severamente a utilização de contratos a termo. Esta limitação reduz a flexibilidade necessária a um setor como o nosso, que lida com elevada sazonalidade e procura flutuante. Os contratos temporários só serão permitidos em casos excepcionais como trabalhos específicos ou trabalhos, o que obriga as MPME a assumirem vínculos laborais permanentes que dificultam a gestão de custos e de pessoal.

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A jornada máxima de trabalho continua a ser de 8 horas diárias e 42 horas semanais. Porém, a reforma permite que essas horas sejam distribuídas em até 6 dias com dia de descanso obrigatório. O trabalho aos domingos e feriados terá uma sobretaxa progressiva que passará de 80% em 2025, para 90% em 2026, para finalmente atingir 100% a partir de 2027 (artigo 179.º). Isso impacta diretamente o setor gastronômico, que depende principalmente da atividade nos finais de semana e feriados para obter rentabilidade.

O trabalho noturno passa a atingir o período entre 19h e 6h, com pagamento de recargas adicionais, aumentando ainda mais os custos em horários chave para o negócio. A eliminação da autorização para realização de horas extras do Ministério do Trabalho não alivia esse ônus, uma vez que as sanções pelo descumprimento podem incluir a suspensão da autorização por seis meses.

Por outro lado, é introduzido o auxílio à conectividade para os trabalhadores que ganham menos de dois salários mínimos legais, tornando-o um benefício reconhecido no salário para efeitos legais e sociais. Esta novidade aumenta a base salarial e, portanto, os custos fixos das empresas, afetando particularmente as MPME que utilizam modalidades de teletrabalho.

O procedimento disciplinar é exaustivamente regulamentado, exigindo múltiplas etapas do devido processo para sancionar o emprego. Embora garanta os direitos fundamentais dos trabalhadores, representa um procedimento complexo e de alto risco para empregadores de baixo volume que não possuem áreas jurídicas robustas.

Por fim, a reforma intensifica a fiscalização trabalhista por parte do Ministério do Trabalho e da Unidade de Gestão Previdenciária e Parafiscal (UGPP), aumentando o risco de sanções e multas por descumprimento formal ou material em aspectos contratuais, pagamentos e contribuições.

Em conclusão, a reforma laboral promulgada em 2025 impõe um fardo substancial e sem precedentes às MPME, cujo impacto é sentido de forma especialmente dura em sectores como restaurantes e bares. A inflexibilidade nas contratações, o aumento exorbitante das recargas dominicais e noturnas e a ampliação dos benefícios obrigatórios ameaçam a viabilidade de inúmeros negócios que geram grande parte do emprego formal em nível local.

É necessária uma revisão urgente, acompanhada de políticas compensatórias, para evitar o que poderia ser um desastre económico para as MPME e uma maior informalidade no mercado de trabalho.

Artigo escrito por: Jose Neftali Acuña Bayona: Empreendedor do setor de restaurantes e bares


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