O novo decreto do salário mínimo de 2026 poderá ultrapassar o percentual suspenso, desde que atenda aos critérios técnicos exigidos pelo Conselho de Estado.
Na sequência da decisão do Conselho de Estado que decretou a suspensão provisória do Decreto 1.469 de 2025, pelo qual foi fixado o salário mínimo para 2026, o Governo Nacional anunciou publicamente que emitirá um novo decreto em cumprimento da ordem judicial.
No entanto, tem sido apontado que o novo aumento poderá mesmo ultrapassar a percentagem anteriormente estabelecida, o que tem gerado preocupação no setor empresarial quanto à legalidade da referida ação e aos seus efeitos económicos.
Agora, pode o Governo aumentar o salário acima da percentagem suspensa? Do ponto de vista estritamente jurídico, o Governo mantém a competência constitucional para fixar o salário mínimo quando não há acordo na Comissão Permanente de Concertação.
No entanto, a decisão do Honorável Conselho de Estado introduziu um limite fundamental:
A suspensão provisória não teve origem apenas no percentual do aumento, mas na forma como a decisão administrativa foi justificada.
Consequentemente, o novo decreto não pode reproduzir os mesmos vícios jurídicos que motivaram a suspensão.
O que o Conselho de Estado realmente ordenou
A decisão judicial exige que o novo ato administrativo:
- Aplicar os critérios legais obrigatórios estabelecidos na Lei 278 de 1996
- Explicar a ponderação de cada variável económica;
- Demonstrar o raciocínio quantitativo que conduz ao valor final;
- E apoie a decisão com informações económicas verificáveis provenientes de fontes oficiais.
Adicionalmente, o Conselho de Estado advertiu expressamente que as autoridades não podem reproduzir um ato administrativo que preserve essencialmente as disposições suspensas.
Isto implica que o cumprimento da ordem não é meramente formal, mas material.
Leia também: Slow death, a jam colombiana que conquistou o top 50 do mundo
Um aumento superior a 23% seria legal?
Um aumento maior não é automaticamente ilegal. No entanto, a sua validade dependerá exclusivamente da demonstração técnica pelo Governo de que o referido valor é consistente com os critérios económicos exigidos por lei.
Se o novo decreto:
a) Mantém uma justificativa predominantemente política ou social
b) Omite a real incidência de variáveis como inflação e produtividade
c) Ou reproduza a mesma metodologia questionada anteriormente,
Pode-se considerar que há aparente cumprimento da ordem judicial, mas não cumprimento real.
Possíveis consequências jurídicas
Caso seja editado um decreto com as mesmas deficiências legais, os seguintes mecanismos poderão ser rapidamente acionados:
- Pedidos imediatos de suspensão provisória do novo decreto perante o Honorável Conselho de Estado.
- Possíveis incidentes de desacato por descumprimento material da medida cautelar.
- Controle judicial mais rigoroso sobre decisões futuras relacionadas à fixação de salários.
Em termos práticos, isto poderá levar a uma nova suspensão do salário mínimo no mesmo ano, prolongando a incerteza regulamentar.
Impacto para os empregadores e o setor empresarial
O principal risco reside não apenas no nível do aumento, mas na instabilidade regulatória que poderá ser gerada se o novo decreto for novamente sujeito a controle judicial imediato.
Um cenário de sucessivas decisões administrativas e judiciais poderá impactar:
- Planejamento financeiro empresarial
- Custos trabalhistas projetados
- Contratos indexados ao salário mínimo
- E obrigações relacionadas com a segurança social e contribuições parafiscais.
Recomendação prática para empresas
Enquanto o novo decreto é editado e sua estabilidade jurídica é avaliada, recomenda-se:
- Manter as estruturas salariais atuais sem modificações previstas;
- Evitar reajustes contratuais baseados em cenários hipotéticos;
- Acompanhar a edição do novo ato administrativo e seus fundamentos técnicos;
- Avaliar cenários financeiros conservadores frente a possíveis variações regulatórias.
A decisão do Honorável Conselho de Estado não eliminou o poder do Governo de fixar o salário mínimo, mas estabeleceu limites legais claros sobre como tal decisão deveria ser justificada.
Um aumento superior ao anteriormente suspenso só será juridicamente sustentável se for totalmente apoiado por critérios técnicos verificáveis. Caso contrário, o país poderá enfrentar um novo ciclo de suspensão judicial, prolongando a incerteza económica até 2026.


Abel Cupajita
Advogado Sócio e Diretor do Sescol Tax & Legal a Abogados
Especialista em Direito Tributário e Empresarial
(e-mail protegido)
A Revista Buen Gusto é a plataforma de informação empresarial para empresários e profissionais do setor HoReCa na Colômbia. Se você quiser ficar por dentro das últimas novidades, tendências, estratégias e dicas do setor, inscreva-se aqui Você também pode nos seguir em nosso canal Whatsapp
Talvez você esteja interessado
Anfitriões do Airbnb com mais de 60 anos dobraram na Colômbia em cinco anos
Qbano projeta crescimento de dois dígitos até 2026 com meta de vendas superior a 15%


