Após 40 anos de história, a emblemática padaria não cumpriu o seu acordo de reorganização. As perdas se acumularam.
A Superintendência de Empresas, sob a direção de Billy Escobar, confirmou o que muitos analistas temiam: a abertura do processo simplificado de liquidação judicial de Indústrias Alimentícias Don Jacobo SAS A decisão marca o fim de uma era para uma marca que, desde o seu nascimento em Bucaramanga, em 1986, tornou-se referência na confeitaria nacional.
A queda deste gigante é o resultado de uma crise financeira que se aprofundou de forma alarmante nos últimos dois anos. Entre 2023 e 2024, a empresa reportou perdas que ultrapassaram US$ 900 milhõesum número insustentável para uma estrutura que já navegava em águas turbulentas. O golpe final foi dado pelas receitas de 2024, que caíram para 12.423 milhões de dólares, representando apenas metade do que foi faturado no ano anterior.
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Para uma empresa como a Don Jacobo, que operava mais de 60 pontos de venda em 10 cidades, a estrutura de custos fixos tornou-se uma âncora impossível de levantar.
O fracasso da reorganização e o adeus ao “negócio em funcionamento”
A medida adoptada pelas Supersociedades surge após a verificação do incumprimento do acordo de reorganização que a empresa tinha anteriormente assinado. Segundo o regulador, a empresa já não cumpre a “hipótese de continuidade”, termo técnico que, na linguagem empresarial, significa que a empresa não tem capacidade financeira para continuar a operar e gerar os fluxos necessários para honrar os seus compromissos.
Billy Escobar, Superintendente de Empresas, foi enfático ao destacar que a liquidação simplificada, protegida pela Lei 1.116 de 2006 e pela recente Lei 2.437 de 2024, é uma ferramenta para encerrar com responsabilidade empresas que não são mais viáveis. O objetivo agora é proteger os restantes ativos, salvaguardar a ordem de crédito e garantir que os ativos são geridos com total transparência para responder aos credores.
A liquidação judicial simplificada envolve a cessação definitiva das operações, a identificação e avaliação dos bens e a sua eventual alienação para pagamento de dívidas de acordo com a prioridade legal. Trata-se de um encerramento técnico para evitar maiores danos aos trabalhadores, fornecedores e credores.
Nos últimos anos, este número tem ganhado destaque como forma de descongestionar os processos de falência e aceitar, sem eufemismos, que nem todas as empresas conseguem sobreviver a ciclos adversos prolongados.
O golpe é especialmente simbólico para a gastronomia, um setor intensivo em mão-de-obra e altamente sensível às variações dos custos trabalhistas, aos impostos indiretos e à queda no consumo. Quando uma marca com escala nacional não resiste, a mensagem para as pequenas e médias empresas é preocupante.
A Superintendência insistiu que essas decisões buscam preservar a segurança jurídica e a confiança no sistema empresarial. Mas na rua, entre restaurantes, padarias e cafés, o encerramento de Don Jacobo parece mais uma peça que cai num dominó que ainda não acabou.
Com esta liquidação inicia-se o processo de avaliação e venda de ativos para fazer face às dívidas da empresa. Entretanto, o setor observa com cautela o desaparecimento do mapa comercial de uma marca que se tornou sinónimo de celebração familiar, deixando lições críticas sobre a urgência da eficiência operacional e da flexibilidade financeira em tempos de crise.
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