A recente decisão do Tribunal Constitucional trava o aumento da carga fiscal sobre as bebidas alcoólicas, permitindo que bares e restaurantes mantenham os seus preços e protejam a sua rentabilidade face à emergência económica no final de 2025.
Por: Abel Cupajita Rueda
Uma decisão fundamental para o setor
No dia 29 de janeiro, o Tribunal Constitucional adotou uma decisão de grande relevância para o setor empresarial, especialmente para a indústria gastronómica e de restauração, ao suspender provisoriamente os efeitos do Decreto Legislativo emitido no âmbito da emergência económica declarada pelo Governo Nacional no final de 2025, enquanto se realiza o estudo de constitucionalidade subjacente.
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Esta suspensão tem efeitos imediatos e concretos em matéria fiscal, nomeadamente em relação à comercialização de licores, vinhos, cervejas e outras bebidas alcoólicas, insumos fundamentais para o funcionamento de bares e restaurantes no país.
O que esta suspensão implica legalmente?
A suspensão decretada pelo Tribunal Constitucional implica que as disposições do decreto de emergência permaneçam sem efeitos jurídicos enquanto for proferida decisão final, o que significa que:
- As alterações tributárias introduzidas pelo referido decreto não se aplicam.
- O regime fiscal anterior permanece em vigor.
- Novos impostos, alíquotas ou encargos criados pela regra suspensa não poderão ser exigidos
- Em termos práticos, isso significa que o sistema jurídico retorna ao Estado antes da edição do decreto, garantindo estabilidade regulatória e segurança jurídica aos contribuintes.
Impacto específico no setor de restaurantes e bares
Um dos pontos mais sensíveis do decreto suspenso foi o aumento da carga tributária sobre bebidas alcoólicas e alcoólicas, principalmente por meio de:
- A extensão do IVA às bebidas que anteriormente não eram tributadas ou eram tributadas a taxas reduzidas.
- Fortalecimento do imposto especial sobre o consumo de bebidas alcoólicas.
- O consequente aumento do custo de aquisição e venda ao consumidor final.
Com a suspensão provisória:
- Mantém-se o regime anterior: Os restaurantes continuam a aplicar o regime tradicional de tributação das bebidas alcoólicas, sem aumentos adicionais.
- Não há obrigatoriedade de aumento de preços: Os estabelecimentos não são obrigados a repassar valores maiores ao consumidor, uma vez que o aumento do imposto ficou sem efeito.
- A rentabilidade do setor é protegida: Ao não aumentar os custos fiscais, evita-se um impacto direto nas margens operacionais.
- Estabilidade comercial é preservada: Suspensão evita distorções de preços, impacto no consumo e perda de competitividade
Implicações
Do ponto de vista operacional e contabilístico, a suspensão implica que:
- As compras de cerveja, vinho e bebidas espirituosas continuam ao abrigo do regime fiscal anterior.
- Nenhum ajuste deve ser feito nas listas de preços por motivos fiscais.
- Não há obrigação de recolhimento ou transferência de tributos adicionais decorrentes do decreto suspenso.
- O planejamento financeiro e tributário anteriormente adotado é mantido.
Consideração final
A decisão do Tribunal Constitucional representa um alívio temporário mas significativo para o sector gastronómico.
Porém, é importante ressaltar que a suspensão é provisória, por isso recomenda-se que os empresários fiquem atentos à decisão final do Tribunal.
Enquanto isso, a mensagem é clara: hoje os restaurantes podem funcionar com tranquilidade, sem aumento no custo da bebida ou necessidade de repassar valores maiores ao consumidor final.


Abel Cupajita
Advogado Sócio e Diretor do Sescol Tax & Legal a Abogados
Especialista em Direito Tributário e Empresarial
(e-mail protegido)
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