sábado, março 7, 2026
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Suspensão do salário mínimo: efeitos para os empregadores

A suspensão do salário mínimo de 2026 exige decreto transitório e abre reajustes trabalhistas e financeiros para as empresas.

Por: Abel Cupajita Rueda

O Conselho de Estado, através de despacho datado de 12 de Fevereiro de 2026, adoptou uma medida cautelar de elevado impacto económico e empresarial ao suspender provisoriamente o decreto pelo qual o Governo Nacional fixou o salário mínimo mensal legal em vigor para o ano de 2026.

Embora a decisão ainda não constitua uma decisão final, gera efeitos jurídicos imediatos e obriga o Governo Nacional a emitir um novo salário mínimo transitório enquanto o processo judicial substantivo é decidido.

Para empregadores e empresas, esta decisão introduz um cenário excecional: a possibilidade de reajustes salariais regulamentares no mesmo ano fiscal.

O que exatamente o Conselho de Estado decidiu?

O Conselho de Estado resolveu:

Suspender provisoriamente o Decreto 1.469 de 2025, por meio do qual foi fixado o salário mínimo de 2026.

Ordenar ao Governo Nacional que emita um novo decreto que estabeleça um salário mínimo transitório.

Manter temporariamente em vigor o atual salário mínimo até a publicação do novo ato administrativo.

A decisão estabelece que a suspensão só terá efeitos quando o Governo emitir o decreto substitutivo, evitando assim um vazio regulatório em matéria salarial.

Por que o salário mínimo foi suspenso?

A análise do Conselho de Estado centrou-se na legalidade do procedimento utilizado para fixar o aumento de 23%.

A lei colombiana exige que o salário mínimo seja determinado considerando variáveis ​​económicas específicas, entre elas: inflação observada, produtividade, crescimento económico, contribuição dos salários para o rendimento nacional, meta de inflação projetada.

Segundo a Honorável Corporação, o decreto teria baseado o aumento principalmente no conceito de “salário digno”, derivado de estudos internacionais, sem explicar claramente como os critérios legais obrigatórios influenciaram o valor final.

Por esta razão, o Conselho de Estado considerou necessário rever judicialmente a metodologia utilizada pelo Governo.

Efeitos imediatos para as empresas

Não há mudanças imediatas na folha de pagamento. As empresas devem continuar a aplicar o atual salário mínimo até que o Governo publique o novo decreto transitório. Não são necessários ajustes salariais imediatos. Os pagamentos já efetuados permanecem válidos. O Conselho de Estado dispôs expressamente que as obrigações trabalhistas e econômicas já contraídas ou pagas com base no salário mínimo de 2026 permanecem plenamente válidas e não devem ser reliquidadas.

Isso evita contingências retroativas para os empregadores.

Poderá haver mais de um salário mínimo em 2026

Uma vez editado o decreto transitório, o país poderá ter valores diferentes do salário mínimo dentro de um mesmo ano civil, o que implicará ajustes administrativos, contábeis e orçamentários para as empresas.

Impactos trabalhistas e fiscais relevantes

Custos trabalhistas: O salário mínimo afeta diretamente: remuneração básica, benefícios sociais, adicionais legais, remunerações trabalhistas, contratos indexados ao SMMLV.

Um novo valor transitório poderia modificar as projeções de custos trabalhistas para 2026.

Previdência social e fiscalização da UGPP: O salário mínimo define bases mínimas de contribuição para o sistema previdenciário. Portanto, qualquer modificação terá impacto: nas contribuições para a saúde e nas pensões, nas contribuições parafiscais, nas futuras revisões da UGPP.

Impacto fiscal indireto

O salário mínimo afeta múltiplas variáveis ​​regulatórias e fiscais, incluindo: dedutibilidade dos custos trabalhistas, sanções econômicas, valores indexados por lei, obrigações contratuais vinculadas ao SMMLV.

As empresas terão de rever os seus orçamentos financeiros quando o novo valor provisório for conhecido.

O que está por vir agora

O processo judicial continuará e poderá se estender por vários anos. Enquanto isso, o cenário esperado é:

O Governo vai emitir um decreto com um salário mínimo provisório. Este valor prevalecerá enquanto for decidida a legalidade final do aumento. O Conselho de Estado emitirá posteriormente uma decisão final sobre o decreto original.

O Conselho de Estado fixou a nova percentagem do salário mínimo?

O Honorável Conselho de Estado não estabeleceu um aumento percentual específico nem fixou diretamente um novo salário mínimo.

No entanto, não deixou ao Governo liberdade absoluta para determinar novamente qualquer valor.

Limites impostos ao Governo

O novo decreto deve explicar expressamente: como será aplicado cada critério legal, qual o raciocínio quantitativo utilizado, qual a operação económica que conduz ao valor final e qual o contexto económico que sustenta a decisão baseada em fontes oficiais.

O Conselho de Estado exige uma relação verificável entre os indicadores económicos e a percentagem adotada.

Proibição de repetição do decreto suspenso

A decisão alerta que as autoridades não podem reproduzir um novo ato administrativo que preserve essencialmente as mesmas disposições suspensas.

Isto obriga o Governo a modificar a base técnica do novo salário mínimo.

Escopo prático

O Governo mantém o poder de fixar o valor, mas agora sob controlo judicial direto, o que exige uma motivação económica verificável e consistente com os critérios legais.

Recomendações para empregadores

No cenário atual recomenda-se:

  • Manter inalteradas as estruturas salariais até que seja conhecido o decreto transitório.
  • Evitar modificações contratuais antecipadas indexadas ao salário mínimo.
  • Rever contratos e obrigações vinculadas ao SMMLV.
  • Avaliar cenários financeiros alternativos face a possíveis variações nos custos laborais.
  • Realizar monitoramento regulatório permanente durante o primeiro semestre de 2026.
  • A decisão do Conselho de Estado introduz um cenário inusitado na Colômbia: a fixação do salário mínimo entra em revisão judicial ao mesmo tempo que produz efeitos económicos.

Para os empregadores, o principal impacto não é imediato, mas operacional e financeiro, devido à possibilidade de ajustes regulatórios no mesmo ano.

Em vez de eliminar o aumento salarial, o acórdão estabelece limites legais à forma como o mesmo deve ser justificado, abrindo um precedente relevante no controlo judicial das decisões económicas do Estado e exigindo maior rigor técnico na futura política salarial.

abel cupajita advogado

Abel Cupajita

Advogado Sócio e Diretor do Sescol Tax & Legal a Abogados

Especialista em Direito Tributário e Empresarial

(e-mail protegido)


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